Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
1ª DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO - 1ª DICE

   

1. Processo nº:11754/2019
2. Classe/Assunto: 16.OUTROS INSTRUMENTOS DE FISCALIZACAO
1.ACOMPANHAMENTO - DA GESTÃO.
3. Responsável(eis):MARLEN RIBEIRO RODRIGUES - CPF: 62542370168
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO TOCANTINS
6. Distribuição:1ª RELATORIA

7. DESPACHO Nº 88/2019-1DICE

7.1 Encaminhamos os presentes autos à Primeira Relatoria, com informações complementares ao Despacho 85 (evento 3), visando subsidiar o titular da referida Relatoria quanto à citação do gestor dando-lhe ciência dos autos de Acompanhamento da Gestão, conforme § 2º do art. 4º da IN TCE/TO nº 4/2019.

7.2 Segue as informações complementares:

  1. Excepcionalmente no exercício de 2019, foram abertos 30 (trinta) processos de Acompanhamento da Gestão, sendo 05 (cinco) por lista de unidades jurisdicionadas, observados os critérios de riscos, materialidade e relevância, de acordo com art. 15 da IN TCE/TO nº 4/2019.
  1. De acordo com a Matriz de Risco (SEI 19.003218-9), foram selecionados os municípios, com base em critérios de gastos nas áreas da educação, saúde e demais trilhas.
  1. Os municípios selecionados da Primeira Relatoria foram: Tocantínia, São Félix do Tocantins, Guaraí, Marianópolis do Tocantins, Rio dos Bois.
  1. No Despacho 0274197 (SEI 19.003218-9), a Primeira Relatoria solicitou que também fosse feito o acompanhamento do cumprimento do PNE/PME dos Municípios de São Félix e Rio dos Bois, pois, dentre os 5(cinco), alcançam os seguintes indicadores: a) o com maior custo/aluno mensal; b) o menor  IDEB entre os 5 (sendo 1 inclusive sem dados suficientes para apuração do Indicador); c) com menores percentuais de atendimento da Meta 1.A (matrículas em pré-escolas); d) menor percentual de profissionais do magistério com vínculo efetivo.
  1. Por meio da Portaria nº 787/2019 (Boletim Oficial 2407), foi designada a equipe para realização das auditorias, nos períodos de 07/10/2019 a 19/12/2019, compreendido o prazo do planejamento (07/10 a 11/10/2019), da execução in loco (14/10/2019 a 14/11/2019) e da elaboração de relatórios (18/11 a 19/12/2019).

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, 1ª DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO - 1ª DICE em Palmas, Capital do Estado, aos dias 08 do mês de novembro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por:
RAMON GOMES QUEIROZ, AUDITOR CONTROLE EXTERNO - AT, em 08/11/2019 às 14:39:55
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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